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Arnaldo Jabor

ainda existem mulheres de verdade.
Mulheres que sabem se valorizar e valorizar o que têm "dentro de casa", o seu trabalho.
E, acima de tudo, mulheres com quem se possa discutir um gosto pela música, pela cultura, pela família, sem medo de parecer um "chato" ou um "cara metido a intelectual".
Mulheres que sabem valorizar uma simples atitude, rara nos homens de hoje, como abrir a porta do carro para elas.
Mulheres que adoram receber cartas, bilhetinhos (ou e mails) românticos.
Escutar no som do carro aquela fitinha velha dos Beegees ou um cd do Kenny G (parece meio breguinha) mas é tão bom! Namorar escutando estas musiquinhas tranqüilas.
Penso que hoje, num encontro de um "Turbinado" com uma "Saradona", o papo deve ser do tipo: "meu" o meu professor falou que posso disputar o Iron Man que vou ganhar fácil! ." "Ah meu o meu personal Trainner disse que estou com os glúteos bem em forma e que nunca vou precisar de plástica".
E a música Só se for o último sucesso "( )" dos Travessos ou Chama chuva " e o "Vai Serginho"
Mulheres do meu Brasil Varonil! Não deixem que criem estereótipos! Não comprem o cinto de modelar da Feiticeira.
A mulher brasileira é linda por natureza! Curta seu corpo de acordo com sua idade, silicone é coisa de americana que não possui a felicidade de ter um corpo esculpido por Deus e bonito por natureza.
E se os seus namorados e maridos pedirem para vocês "malharem" e ficarem iguais à feiticeira, fiquem Igual a Feiticeira dos seriados de TV: Façam os sumirem da sua vida!!!

Jurisprudência do Amor
Já parou pra pensar sobre a jurisdição do relacionamento ! É puro processo.
Todo relacionamento traz embutido um processo de conhecimento, ao qual se segue o processo de execução.
A doutrina da mocidade, então, inventou as medidas cautelares e a tutela antecipada.
Afinal de contas, com o "ficar", você já obtém aquilo que conseguiria com o relacionamento principal, e, além do mais, toma conhecimento de tudo o que possa acontecer no futuro, já estando precavido.
Esse processo de conhecimento pode, de cara, ser extinto sem julgamento de mérito, por carência de ação.
Pior é o indeferimento da inicial por inépcia.
E sem contar que na ausência do impulso oficial a coisa não vai pra frente.
Havendo ilegitimidade de parte, o que normalmente se constata apenas na fase probatória; ou ainda, a impossibilidade do pedido, não tem quem agüente.
E quando é o caso, ainda mais freqüente, de falta de interesse aí paciência!
Se ocorrer intervenção de terceiros, a coisa complica, pois amplia objetiva e subjetivamente o campo do relacionamento, transformando o em questão prejudicial.
Pois, como se sabe, todo litisconsórcio ativo é facultativo, dependendo do grau de abertura e modernidade do relacionamento.
É necessário estar sempre procedendo ao saneamento da relação, para se manter a higidez das fases futuras.
É um procedimento especial, uma mescla entre processos civil e penal, podendo seguir o rito ordinário, sumário, ou, até mesmo, o sumaríssimo dependendo da disposição de cada um.
A competência para dirimir conflitos é concorrente.
E a regra é que se busque sempre a transação.
Com o passar do tempo, depois de produzidas todas as provas de amor, chega o momento das alegações finais é o noivado! Este pode acontecer por simples requerimento ou então por usucapião.
Alguns conseguem a prescrição nesta fase.
E na hora da sentença: "Eu vos declaro marido e mulher, até que a morte os separe".
Em outras palavras, está condenado a pena de prisão perpétua.
São colocadas as algemas no dedo esquerdo de cada um, na presença de todas as testemunhas de acusação.
E, de acordo com as regras de direito das coisas, "o acessório segue o principal" casou, ganha uma sogra de presente.
E neste caso específico, ainda temos uma exceção, pois laços de afinidade não se desfazem com o fim do casamento.
Mas essa sentença faz apenas coisa julgada formal.
É possível revê la a qualquer tempo mas se for consensual, tem que esperar um ano, apenas!
Talvez você consiga um "habeas corpus" e novamente a liberdade.
Como disse alguém que não me lembro agora, "o casamento é a única prisão em que se ganha liberdade por mau comportamento".
Ah!!! Nesse caso você será condenado nas custas processuais e a uma pena restritiva de direitos: prestação pecuniária ou perdimento de bens e valores.