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Arnaldo Jabor

Ninguém ama outra pessoa pelas qualidades que ela tem, caso contrário os honestos, simpáticos e não fumantes teriam uma fila de pretendentes batendo a porta.
O amor não é chegado a fazer contas, não obedece à razão.
O verdadeiro amor acontece por empatia, por magnetismo, por conjunção estelar.
Ninguém ama outra pessoa porque ela é educada, veste se bem e é fã do Caetano.
Isso são só referenciais.
Ama se pelo cheiro, pelo mistério, pela paz que o outro lhe dá, ou pelo tormento que provoca.
Ama se pelo tom de voz, pela maneira que os olhos piscam, pela fragilidade que se revela quando menos se espera.
Você ama aquela petulante.
Você escreveu dúzias de cartas que ela não respondeu, você deu flores que ela deixou a seco.
Você gosta de rock e ela de chorinho, você gosta de praia e ela tem alergia a sol, você abomina Natal e ela detesta o Ano Novo, nem no ódio vocês combinam.
Então
Então, que ela tem um jeito de sorrir que o deixa imobilizado, o beijo dela é mais viciante do que LSD, você adora brigar com ela e ela adora implicar com você.
Isso tem nome.
Você ama aquele cafajeste.
Ele diz que vai e não liga, ele veste o primeiro trapo que encontra no armário.
Ele não emplaca uma semana nos empregos, está sempre duro, e é meio galinha.
Ele não tem a menor vocação para príncipe encantado e ainda assim você não consegue despachá lo.
Quando a mão dele toca na sua nuca, você derrete feito manteiga.
Ele toca gaita na boca, adora animais e escreve poemas.
Por que você ama este cara
Não pergunte pra mim; você é inteligente.
Lê livros, revistas, jornais.
Gosta dos filmes dos irmãos Coen e do Robert Altman, mas sabe que uma boa comédia romântica também tem seu valor.
É bonita.
Seu cabelo nasceu para ser sacudido num comercial de xampu e seu corpo tem todas as curvas no lugar.
Independente, emprego fixo, bom saldo no banco.
Gosta de viajar, de música, tem loucura por computador e seu fettucine ao pesto é imbatível.
Você tem bom humor, não pega no pé de ninguém e adora sexo.
Com um currículo desse, criatura, por que está sem um amor
Ah, o amor, essa raposa.
Quem dera o amor não fosse um sentimento, mas uma equação matemática: eu linda + você inteligente = dois apaixonados.
Não funciona assim.
Amar não requer conhecimento prévio nem consulta ao SPC.
Ama se justamente pelo que o Amor tem de indefinível.
Honestos existem aos milhares, generosos têm às pencas, bons motoristas e bons pais de família, tá assim, ó!
Mas ninguém consegue ser do jeito que o amor da sua vida é! Pense nisso.
Pedir é a maneira mais eficaz de merecer.
É a contingência maior de quem precisa.

Jurisprudência do Amor
Já parou pra pensar sobre a jurisdição do relacionamento ! É puro processo.
Todo relacionamento traz embutido um processo de conhecimento, ao qual se segue o processo de execução.
A doutrina da mocidade, então, inventou as medidas cautelares e a tutela antecipada.
Afinal de contas, com o "ficar", você já obtém aquilo que conseguiria com o relacionamento principal, e, além do mais, toma conhecimento de tudo o que possa acontecer no futuro, já estando precavido.
Esse processo de conhecimento pode, de cara, ser extinto sem julgamento de mérito, por carência de ação.
Pior é o indeferimento da inicial por inépcia.
E sem contar que na ausência do impulso oficial a coisa não vai pra frente.
Havendo ilegitimidade de parte, o que normalmente se constata apenas na fase probatória; ou ainda, a impossibilidade do pedido, não tem quem agüente.
E quando é o caso, ainda mais freqüente, de falta de interesse aí paciência!
Se ocorrer intervenção de terceiros, a coisa complica, pois amplia objetiva e subjetivamente o campo do relacionamento, transformando o em questão prejudicial.
Pois, como se sabe, todo litisconsórcio ativo é facultativo, dependendo do grau de abertura e modernidade do relacionamento.
É necessário estar sempre procedendo ao saneamento da relação, para se manter a higidez das fases futuras.
É um procedimento especial, uma mescla entre processos civil e penal, podendo seguir o rito ordinário, sumário, ou, até mesmo, o sumaríssimo dependendo da disposição de cada um.
A competência para dirimir conflitos é concorrente.
E a regra é que se busque sempre a transação.
Com o passar do tempo, depois de produzidas todas as provas de amor, chega o momento das alegações finais é o noivado! Este pode acontecer por simples requerimento ou então por usucapião.
Alguns conseguem a prescrição nesta fase.
E na hora da sentença: "Eu vos declaro marido e mulher, até que a morte os separe".
Em outras palavras, está condenado a pena de prisão perpétua.
São colocadas as algemas no dedo esquerdo de cada um, na presença de todas as testemunhas de acusação.
E, de acordo com as regras de direito das coisas, "o acessório segue o principal" casou, ganha uma sogra de presente.
E neste caso específico, ainda temos uma exceção, pois laços de afinidade não se desfazem com o fim do casamento.
Mas essa sentença faz apenas coisa julgada formal.
É possível revê la a qualquer tempo mas se for consensual, tem que esperar um ano, apenas!
Talvez você consiga um "habeas corpus" e novamente a liberdade.
Como disse alguém que não me lembro agora, "o casamento é a única prisão em que se ganha liberdade por mau comportamento".
Ah!!! Nesse caso você será condenado nas custas processuais e a uma pena restritiva de direitos: prestação pecuniária ou perdimento de bens e valores.