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Dicionário de Filosofia

abstracto/concreto
Muitas pessoas utilizam o termo "abstracto" para referir algo impreciso, vago, sem conexão com a realidade e sem objectividade.
Mas isso é incorrecto.
Um termo refere algo abstracto se aquilo que é referido por esse termo não tem existência espácio temporal, isto é, se não existe num lugar qualquer nem num determinado momento.
Por exemplo, a justiça é uma entidade abstracta, pois não tem localização espácio temporal,
não se podendo confundir com os casos concretos de situações justas, que têm localização espácio temporal.
As propriedades são, pois, exemplos típicos de "coisas" abstractas; a propriedade de ser árvore, por exemplo, não se confunde com as próprias árvores.
Cada árvore em particular é concreta, dado que existe no espaço e no tempo; mas a própria propriedade de ser árvore é abstracta dado que não existe no espaço nem no tempo.
Supostamente, os números e as proposições (ver PROPOSIÇÃO) também não têm existência espácio temporal, pelo que são exemplos comuns de entidades abstractas.
Por sua vez, diz se que uma entidade é concreta se tem uma existência espácio temporal, ou seja, se existe ou existiu numa dada ocasião, num certo sítio.
Assim, a árvore que está neste momento à entrada do portão principal da minha escola é uma entidade concreta.
Exemplos de entidades concretas são também a dor de dentes que tive hoje à tarde, o suspiro de Pedro ao ver Inês, a ponte Vasco da Gama, a Marisa Cruz, etc.
Esta distinção nem sempre é pacífica: os nominalistas, por exemplo, rejeitam a existência de entidades abstractas.