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Dicionário de Filosofia

Para Melisso o ser deveria ser infinito Parmênides dizia que o ser devia ser finito.
Melisso defende o ser infinito porque ele não pode ter limites nem no tempo nem no espaço.
Se o ser fosse finito ele teria que fazer limite com o vazio, o vazio é um não ser e é impossível que o ser seja limitado pelo não ser.
O ser além de ser infinito é uno porque se fossem dois um deveria fazer limite com o outro e fazer limite significa limitar e o ser não pode ser limitado por outra coisa, mesmo outro ser.
O ser não pode ter sido gerado pois se tivesse sido gerado ou se pudesse ter fim o ser seria finito no tempo, o ser seria limitado pelo tempo.
O ser não pode ter vindo do nada nem pode acabar no nada, não pode ter início nem fim, ele vai além do tempo, nele o presente o passado e o futuro coincidem.
O ser sempre foi é e sempre será.
O ser é também incorpóreo, mas esse incorpóreo não quer dizer que ele seja imaterial, ele tem que ser incorpóreo porque não pode ter uma forma e os corpos têm forma.
Se o ser tivesse uma forma ele teria que ser limitado pois a forma tem limites e o ser não pode ter limites.
Aqui Melisso novamente modifica a teoria de Parmênides, pois este acreditava que o ser era como uma esfera.
O ser de Melisso não pode ter a aparência corpórea de uma esfera porque mesmo a esfera põe limite no ser e o ser é ilimitado.
O ser é pleno e qualquer forma de vazio e nada não existem.
Melisso além de defender a unidade do ser defende também a imobilidade do ser contra a ilusão do mundo sensível que se apresenta como múltiplo e em constante movimento.
O conhecimento sensível é falso e a prova disso é que ele demonstra ao mesmo tempo a coisa e a sua modificação mas se as coisas fossem verdadeiras elas não modificariam.
(de A Filosofia de Melisso de Samos)

abstracto/concreto
Muitas pessoas utilizam o termo "abstracto" para referir algo impreciso, vago, sem conexão com a realidade e sem objectividade.
Mas isso é incorrecto.
Um termo refere algo abstracto se aquilo que é referido por esse termo não tem existência espácio temporal, isto é, se não existe num lugar qualquer nem num determinado momento.
Por exemplo, a justiça é uma entidade abstracta, pois não tem localização espácio temporal,
não se podendo confundir com os casos concretos de situações justas, que têm localização espácio temporal.
As propriedades são, pois, exemplos típicos de "coisas" abstractas; a propriedade de ser árvore, por exemplo, não se confunde com as próprias árvores.
Cada árvore em particular é concreta, dado que existe no espaço e no tempo; mas a própria propriedade de ser árvore é abstracta dado que não existe no espaço nem no tempo.
Supostamente, os números e as proposições (ver PROPOSIÇÃO) também não têm existência espácio temporal, pelo que são exemplos comuns de entidades abstractas.
Por sua vez, diz se que uma entidade é concreta se tem uma existência espácio temporal, ou seja, se existe ou existiu numa dada ocasião, num certo sítio.
Assim, a árvore que está neste momento à entrada do portão principal da minha escola é uma entidade concreta.
Exemplos de entidades concretas são também a dor de dentes que tive hoje à tarde, o suspiro de Pedro ao ver Inês, a ponte Vasco da Gama, a Marisa Cruz, etc.
Esta distinção nem sempre é pacífica: os nominalistas, por exemplo, rejeitam a existência de entidades abstractas.