As mais soberanas funções do poder não gozam da sua soberania senão nos limites da competência em que as leis a circunscreveram.
Excedida a competência, para logo cessa o benefício da soberania o caráter de autoridade juridicamente insindicável dos atos políticos do governo.
O advogado pouco vale nos tempos calmos; o seu grande papel é quando precisa arrostar o poder dos déspotas, apresentando perante os tribunais o caráter supremo dos povos livres.
Tôda a civilização, pois, se encerra na liberdade, tôda a liberdade na segurança dos direitos individuais.
Liberdade e segurança legal são têrmos equivalentes e substituíveis um pelo outro.
A defesa não quer dizer o panegírico da culpa ou do culpado.
Sua função consiste em ser, ao lado do acusado, inocente ou criminoso, a voz dos seus direitos legais.(O dever do advogado)
O direito constitucional brasileiro aboliu a pena de morte e a democracia do revólver avocou a para o seu uso.