Uma concepção do direito que nasce quando ‘direito positivo’ e ‘direito natural’ não são mais considerados direito no mesmo sentido, mas o direito positivo passa a ser considerado em sentido próprio.
O positivismo jurídico considera a norma como um comando, formulando a teoria imperativista do direito.
Considera a estrutura não da norma isoladamnte tomada, mas do conjunto de normas jurídicas vigentes na sociedade.
O positivismo jurídico sustenta a teoria da coerência e da completitude do ordenamento jurídico.