Nós sabemos que existem lugares que não aceitam a entrada de animais, nem mesmo de cachorros bem adestrados.
Contudo, a Lei 11.126, de 27 de junho de 2005, garante o direito às pessoas portadoras de deficiência visual de ingressar e de permanecer em qualquer local juntamente com seu cão guia.
Isso é válido para restaurantes, hotéis, shoppings, ônibus, táxis, avião etc.Meu filho tem 4 patas! Amor aos pets é algo infinito!