A gênese do direito é a proteção a vida e a garantia da dignidade da pessoa humana.Não se pode reconhecer como Estado aquele que não fora erigido sobre tais pilares
o tempo é o único fato que garante que a vida, como um todo, assim como os atos nela praticados sejam revistos, reapreciados, seja por nossa própria mudança, seja pela da sociedade.Daí existência de um sábio princípio, tempus regit actum.