“Homem que perde seu direito perde sua existência.
Existir é direito.
Direito é viver."
Claus de Oliveira Vieira.
Com base na declaração acima surge.
As leis e direitos de existência.
Todo homem tem o direito de ser reconhecido como ser único, pessoal; Identidade.
Todo homem tem o direito a existência própria, liberdade de descobrir e aprender por si próprio; Faculdade.
Todo homem tem o direito a consciência plena da realidade, por mais inconsistente que lhe pareça, essa é a base de sua liberdade; Verdade dos fatos.
Todo homem tem o direito a existência desde não seja violada as leis expressas.
Todo homem tem o dever e o direito de ser sujeito as autoridades, salvo, se estes exercerem todos os deveres e direitos do homem, caso contrario estes não serão legitimados.
Toda autoridade tem o dever e o direito de exercer as leis e direitos expressos nos direitos civis, constitucionais e universal, caso contrario será tido como tirano, ditatorial, imperialista.
Todo homem tem pleno poder de direito de desfrutar a bel prazer dos leis expressas nos direitos civis, constitucionais e universal.
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As leis e direitos de existência foram expressos por: