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Anônimo

Segundo o Decreto de Amizade nº 001 de hoje para todo o sempre, institui se um regime de amizade verdadeira entre nós.
Para que seja de pleno conhecimento de ambas as partes, que fica decretada que a nossa amizade deve durar a vida toda.
Não poderá haver, entre nós, intrigas, brigas, inveja, traição, ou discussão.
Fica ainda decretado que entre nós deve haver sinceridade plena, mesmo que dizer a verdade em alguns momentos envolva constrangimento ou declaração que venha a magoar uma a outra.
O importante é que haja boa intenção e boa fé nos atos, e que críticas sejam feitas sempre de modo construtivo.
Para efeitos da amizade, fica também acordado que as palavras de otimismo e ânimo devem sempre prevalecer, e que os sentimentos de alegria, amor, e felicidade devem ser cativados e recíprocos.
A diversão é sempre bem vinda.
E função de preservação e longevidade da amizade, deve se manter o hábito de fazer telefones e visitas frequentes, envio de mensagens e conversas por whatsapp.
Saídas, passeios e baladas também devem constar na vida social das amigas, mesmo que alguma ou ambas estejam comprometidas em um relacionamento amoroso.
Caso alguma das pessoas envolvidas na amizade se sinta prejudicada, tem todo o direito de reivindicar os seus direitos, desde que esteja também cumprindo os seus deveres de amiga.
Disposição final:
Em caso drástico, se for de vontade das duas e se não houver modo de manter em vigor a amizade, esta pode dar se por encerrada, pois a lei da amizade prega a felicidade, a paz e a harmonia.