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Arnaldo Jabor

A MAIS PURA VERDADE
A medida que envelheço e convivo com outras, valorizo mais ainda as mulheres que estão acima dos 30.
Elas não se importam com o que você pensa, mas se dispõem de coração se você tiver a intenção de conversar.
Se ela não quer assistir ao jogo de futebol na tv, não fica à sua volta resmungando, vai fazer alguma coisa que queira fazer
E geralmente é alguma coisa bem mais interessante.
Ela se conhece o suficiente para saber quem é, o que quer e quem quer.
Elas não ficam com quem não confiam.
Mulheres se tornam psicanalistas quando envelhecem.
Você nunca precisa confessar seus pecados elas sempre sabem Ficam lindas quando usam batom vermelho.
O mesmo não acontece com mulheres mais jovens Mulheres mais velhas são diretas e honestas.
Elas te dirão na cara se você for um idiota, caso esteja agindo como um!
Você nunca precisa se preocupar onde se encaixa na vida dela.
Basta agir como homem e o resto deixe que ela faça Sim, nós admiramos as mulheres com mais de 30 anos! Infelizmente isto não é recíproco, pois para cada mulher com mais de 30 anos, estonteante, bonita, bem apanhada e sexy, existe um careca, pançudo em bermudões amarelos bancando o bobo para uma garota de 19 anos
Senhoras, eu peço desculpas! Para todos os homens que dizem: "Por que comprar a vaca, se você pode beber o leite de graça ", aqui está a novidade para vocês: Hoje em dia 80% das mulheres são contra o casamento e sabem por quê
"Porque as mulheres perceberam que não vale a pena comprar um porco inteiro só para ter uma lingüiça! ".
Nada mais justo!

Jurisprudência do Amor
Já parou pra pensar sobre a jurisdição do relacionamento ! É puro processo.
Todo relacionamento traz embutido um processo de conhecimento, ao qual se segue o processo de execução.
A doutrina da mocidade, então, inventou as medidas cautelares e a tutela antecipada.
Afinal de contas, com o "ficar", você já obtém aquilo que conseguiria com o relacionamento principal, e, além do mais, toma conhecimento de tudo o que possa acontecer no futuro, já estando precavido.
Esse processo de conhecimento pode, de cara, ser extinto sem julgamento de mérito, por carência de ação.
Pior é o indeferimento da inicial por inépcia.
E sem contar que na ausência do impulso oficial a coisa não vai pra frente.
Havendo ilegitimidade de parte, o que normalmente se constata apenas na fase probatória; ou ainda, a impossibilidade do pedido, não tem quem agüente.
E quando é o caso, ainda mais freqüente, de falta de interesse aí paciência!
Se ocorrer intervenção de terceiros, a coisa complica, pois amplia objetiva e subjetivamente o campo do relacionamento, transformando o em questão prejudicial.
Pois, como se sabe, todo litisconsórcio ativo é facultativo, dependendo do grau de abertura e modernidade do relacionamento.
É necessário estar sempre procedendo ao saneamento da relação, para se manter a higidez das fases futuras.
É um procedimento especial, uma mescla entre processos civil e penal, podendo seguir o rito ordinário, sumário, ou, até mesmo, o sumaríssimo dependendo da disposição de cada um.
A competência para dirimir conflitos é concorrente.
E a regra é que se busque sempre a transação.
Com o passar do tempo, depois de produzidas todas as provas de amor, chega o momento das alegações finais é o noivado! Este pode acontecer por simples requerimento ou então por usucapião.
Alguns conseguem a prescrição nesta fase.
E na hora da sentença: "Eu vos declaro marido e mulher, até que a morte os separe".
Em outras palavras, está condenado a pena de prisão perpétua.
São colocadas as algemas no dedo esquerdo de cada um, na presença de todas as testemunhas de acusação.
E, de acordo com as regras de direito das coisas, "o acessório segue o principal" casou, ganha uma sogra de presente.
E neste caso específico, ainda temos uma exceção, pois laços de afinidade não se desfazem com o fim do casamento.
Mas essa sentença faz apenas coisa julgada formal.
É possível revê la a qualquer tempo mas se for consensual, tem que esperar um ano, apenas!
Talvez você consiga um "habeas corpus" e novamente a liberdade.
Como disse alguém que não me lembro agora, "o casamento é a única prisão em que se ganha liberdade por mau comportamento".
Ah!!! Nesse caso você será condenado nas custas processuais e a uma pena restritiva de direitos: prestação pecuniária ou perdimento de bens e valores.